O desembargador Luiz Fernando Boller, da 1ª câmara de Direito do TJ/SC, em decisão monocrática, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado por uma psicóloga para tornar nula portaria que determinou sua demissão do cargo que ocupava no corpo técnico de hospital na cidade de Lages/SC.
Para desembargador, é inviável que a funcionária seja demitida sem o devido procedimento administrativo.
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