Uma médica obteve no TJ/PE afastamento do trabalho em hospital público tendo em vista pertencer a grupo de risco do coronavírus. Com a decisão, a profissional deverá ser realocada para atuar, seja por trabalho remoto, seja presencialmente, em atividade que não envolva contato direto com pacientes.
A autora narra que é idosa (66 anos) e sofre de hipertensão arterial, diabetes mellitus e asma, comorbidades que a caracterizam como integrante do grupo sujeito às maiores taxas de letalidade no tocante à pandemia da covid-19. Contudo, diante de decretos estaduais, sua chefe imediata “insistiu que a impetrante retornasse aos plantões, no hospital, ou seja, na linha de frente ao combate ao coronavírus”.
Diante do quadro narrado pela autora, relator disse que eventual contaminação pelo coronavírus representa um risco efetivo à própria vida da impetrante. Veja mais aqui.

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