O ministro Sebastião Reis Junior, do STJ, concedeu regime de prisão domiciliar em HC coletivo impetrado para presos em MG que estavam cumprindo semiaberto e, em razão da covid-19, tiveram o recrudescimento na execução da pena. A decisão é da última sexta-feira, 24.
O habeas foi impetrado pela Defensoria Pública de MG em favor dos pacientes elencados na inicial, que estavam em trabalho externo e saída temporária, e sem falta disciplinar, mas que tiveram os benefícios suspensos em razão da covid-19 e estão reclusos no Presídio Professor Jacy de Assis e na Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga, na cidade de Uberlândia/MG.
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