O presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, prorrogou por tempo indeterminado as medidas de prevenção à disseminação da covid-19, previstas nas resoluções 4/20 e 5/20, que estabelecem o cancelamento das sessões de julgamento presenciais, a suspensão dos prazos processuais e a adoção preferencial do trabalho remoto.
De acordo com a resolução 8/20, publicada nesta quinta-feira, 16, as determinações podem ser revistas ou revogadas a qualquer tempo, conforme a evolução da situação sanitária no Brasil.
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