O desembargador Federal Leandro Paulsen, do TRF da 4ª Região, suspendeu decisão da 1ª vara Federal de Joinville/SC que havia trocado a prisão preventiva de homem que tentou furtar agência de um banco por prisão domiciliar como medida de prevenção relativa à pandemia de covid-19. Para o desembargador, o réu tem 31 anos e, por isso, não está no grupo de risco. Além disso, o magistrado pontuou que há perigo na soltura do acusado uma vez que ele não é réu primário.
Veja a decisão.
