16/4, 8h26

Orçamento federal

A covid-19, a calamidade pública e seus reflexos no orçamento federal ganham os comentários do advogado André Meerholz, do Escritório Professor René Dotti. Clique aqui.

16/4, 8h22

Prestação jurisdicional

Barbara Moraes de Souza da Silveira, da banca Chalfin, Golberg, Vainboim Advogados, fala do desafio da prestação jurisdicional em tempos de coronavírus: "A Justiça do Trabalho está dando um grande exemplo a seus jurisdicionados: o trabalho não pode parar!". Clique aqui.

16/4, 8h19

Contrato administrativo

Os impactos da covid-19 para a iniciativa privada nos contratos administrativos são observados pelo advogado Marcus Vinicius Macedo Pessanha, da banca Nelson Wilians & Advogados Associados. Clique aqui.

16/4, 7h30

Emprego e renda

Programa emergencial de manutenção do emprego e da renda é alvo de ações diretas de inconstitucionalidade. A questão ganha importantes apontamentos do advogado Kiyoshi Harada, da banca Harada Advogados Associados. Leia o artigo aqui.

16/4, 7h23

Planejamento estratégico

Diante à crise do coronavírus, José Paulo Graciotti (GRACIOTTI Assessoria Empresarial) traz suas considerações sobre o planejamento estratégico. Leia o artigo aqui.

GRACIOTTI ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

16/4, 7h19

"Oportunidade ou fracasso?"

Em meio à pandemia da covid-19, uma empresa brasileira de fragrâncias requereu junto ao INPI a marca "CoronaVírus" para identificar seus desinfetantes, preparações farmacêuticas, fungicidas e pesticidas, além de outros produtos de higiene. Robert Daniel-Shores e Roberta Arantes (Daniel Advogados) abordam o assunto. Leia o artigo aqui

16/4, 7h15

Teoria da imprevisão

Da banca Vivacqua Advogados, Jose Campello Torres Neto põe em discussão a teoria da imprevisão e a sua possível aplicação pelos agentes econômicos ante a pandemia. Leia o artigo aqui.

15/4, 20h19

Empresa consegue prorrogar vencimentos de parcelamento de débitos estaduais

A juíza de Direito Karla da Silva Barroso Velloso, do RJ, deferiu liminar para permitir a postergação de vencimentos de parcelamentos de débitos estaduais de empresa, diante dos efeitos da pandemia do coronavírus.

A impetrante logrou demonstrar o impacto negativo em sua situação financeira, com grave risco a continuidade da empresa e, em consequência, a manutenção dos postos de emprego de seus 389 funcionários ativos, comprovando que está com baixa receita e que suas despesas com sua folha de salários ultrapassam R$ 1,9 milhões.

Assim, a liminar foi deferida para postergar o vencimento, a partir do mês de março, pelo prazo de 60 dias. O escritório Motta Fernandes Advogados representa a empresa, com atuação no caso dos sócios Gustavo Goiabeira de Oliveira e Fernanda Lopez Marques da Silva e o associado Henrique de Carvalho Lopez.

Veja mais aqui.

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15/4, 19h55

Judiciário não pode intervir no mérito de plano de recuperação mesmo na pandemia

O desembargador Pereira Calças, do TJ/SP, negou pedidos de empresa em recuperação judicial que pretendia suspender pagamento de serviços essenciais, dos credores trabalhistas e reduzir a 10% o pagamento dos credores colaboradores.

Calças manteve decisão do juízo de 1º grau, que também indeferiu o pedido e ordenou aos credores a apresentação de aditivo ao plano de recuperação. Para o desembargador, os pedidos da agravante vulneram o princípio constitucional da legalidade.

Veja mais, clique aqui.

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15/4, 19h53

STF: Governadores e prefeitos podem estabelecer medidas contra pandemia

A MP 926/20 – editada para combater a crise do coronavírus - não afasta a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, DF e municípios em termos de saúde. Assim decidiu o plenário do STF ao referendar decisão monocrática do ministro Marco Aurélio em ação ajuizada pelo partido PDT.

Com a decisão, os estados e municípios podem adotar medidas sobre isolamento, quarentena, restrição excepcional e temporária de rodovias, portos ou aeroportos etc.

Veja a íntegra aqui.

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