A juíza de Direito Karla da Silva Barroso Velloso, do RJ, deferiu liminar para permitir a postergação de vencimentos de parcelamentos de débitos estaduais de empresa, diante dos efeitos da pandemia do coronavírus.
“A impetrante logrou demonstrar o impacto negativo em sua situação financeira, com grave risco a continuidade da empresa e, em consequência, a manutenção dos postos de emprego de seus 389 funcionários ativos, comprovando que está com baixa receita e que suas despesas com sua folha de salários ultrapassam R$ 1,9 milhões.”
Assim, a liminar foi deferida para postergar o vencimento, a partir do mês de março, pelo prazo de 60 dias. O escritório Motta Fernandes Advogados representa a empresa, com atuação no caso dos sócios Gustavo Goiabeira de Oliveira e Fernanda Lopez Marques da Silva e o associado Henrique de Carvalho Lopez.
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