O desembargador Alberto Anderson Filho, do TJ/SP, indeferiu liminar requerida pela Defensoria Pública de SP em favor de mulher presa no regime semiaberto.
A Defensoria narrou que a paciente está cumprindo pena no regime semiaberto e embora a situação seja grave, o juízo de origem indeferiu o pedido de prisão domiciliar por conta da pandemia da covid-19. Contudo, o relator Alberto Filho negou o pedido.
De início, disse que a questão relativa ao coronavírus “tem sido alegada de forma tão indiscriminada que sequer mereceria análise detalhada”. E prosseguiu dizendo que apenas os ocupantes da estação espacial internacional não estão sujeitos à contaminação pelo coronavírus.
“Portanto, à exceção de três pessoas, todas demais estão sujeitas a risco de contaminação, inclusive os que estavam na Estação Espacial Internacional e retornaram à terra no princípio de setembro de 2019. Portanto, o argumento do risco de contaminação pelo COVID19 é de todo improcedente e irrelevante.”
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