Foi publicado no DOU desta quinta-feira, 26, o decreto 10.292/20, que complementa lista de atividades essenciais. Agora, pelo decreto, atividades religiosas de qualquer natureza, estão no rol das atividades que não podem parar em tempos de crise do coronavírus.
Segundo o texto, no entanto, o funcionamento deverá obedecer as determinações do ministério da Saúde.
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