O presidente do TJ/SP, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu liminares que impediam o acesso a cidades do litoral norte de SP como Ubatuba, São Sebastião, Ilhabela, Bertioga, Caraguatatuba, Itanhaém, Peruíbe, Itariri e Pedro de Toledo.
Para o magistrado, as decisões dos juízos singulares invadiram o próprio poder de polícia da Administração, que é excepcional e discricionário.
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