23/3, 13h06

“Inconstitucionalidades são patentes”, defende Anamatra acerca da MP 927

A MP 927/20 permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública. O texto já está em vigor, mas, como toda MP, deve passar pelo Congresso para não perder a validade.

Para a Anamatra – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, a medida do governo “simplesmente destrói o pouco que resta dos alicerces históricos das relações individuais e coletivas de trabalho”.

Confira mais aqui.

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23/3, 13h04

Restaurante em prédio predominantemente residencial deve cessar atendimento

A juíza de Direito Lúcia Caninéo Campanhã, da 6ª vara Cível de SP, deferiu tutela de urgência para determinar que restaurante localizado em edifício predominantemente residencial cesse, de imediato, o atendimento presencial, no período de 20 de março até 5 de abril de 2020, em razão da pandemia da covid-19.

Muito embora o decreto municipal que suspendeu o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais, no período de 20 de março a 5 de abril de 2020, tenha ressalvado o funcionamento de restaurantes, o presente caso é peculiar, pois os clientes do restaurante necessariamente utilizam a área comum do edifício predominantemente residencial para acessar o estabelecimento, aumentando o risco de transmissão entre os moradores.

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23/3, 12h35

Liberdade religiosa em tempos de covid-19

Na última sexta-feira, 20, um juiz de SP deferiu liminar para impedir a realização de eventos religiosos (missas ou reuniões diversas) nos municípios de todo o Estado de SP. Além da decisão, a decretação de quarentena pelo governador João Doria levantou debate acerca da liberdade religiosa, e se haveria ofensa nas medidas para contenção da pandemia de coronavírus.

Acerca do tema, assista à entrevista ao Migalhas concedida pelo advogado André Marsiglia Santos (Lourival J. Santos – Advogados). Clique aqui.

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23/3, 11h57

OAB pede prorrogação do prazo para declaração do Imposto de Renda

O Conselho Federal da OAB encaminhou na última sexta-feira, 20, ao ministro da Economia Paulo Guedes e ao secretário Especial da Receita Federal José Barroso Tostes Neto, ofício pedindo a postergação, por 90 dias, da entrega da declaração do IRPF, além de diversas outras declarações de ordem tributária, em razão da crise provocada pela pandemia da covid-19.

Veja mais aqui.

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23/3, 10h02

Editora Fórum adota home office e segue com envio de livros na loja virtual

Editora Fórum adotou regime de home para garantir a saúde dos funcionários, parceiros, clientes e familiares, seguindo as orientações do Ministério da Saúde. 

A logística de envio de livros será mantida, em escala reduzida, com um colaborador devidamente treinado sobre as medidas de segurança e prevenção, para garantir a comodidade nas compras online e o cumprimento de todas as entregas realizadas na loja virtual. 

Clique aqui e confira as formas de atendimento.

Editora Forum LTDA

23/3, 9h29

Coronavírus - Task Force

A pandemia de Coronavírus tem criado inúmeros desafios na vida das pessoas e nos negócios das empresas e impactado enormemente a atividade econômica no mundo.

Empresas de todos os portes e segmentos vêm tendo suas atividades reduzidas ou paralisadas, enfrentando a falta de suprimentos, a queda das bolsas de valores, o aumento das cotações de câmbio, fechamento de fronteiras e diversas questões legais advindas deste atual cenário sem precedentes.

Diante dos inúmeros desafios legais nas mais variadas áreas do Direito e para atender eficientemente os clientes, Araújo e Policastro Advogados criou uma Task Force multidisciplinar para lidar com as consequências advindas da epidemia do Coronavírus e seus desdobramentos legais e econômicos.

A Task Force está acompanhando atentamente a evolução e os desdobramentos dessa pandemia no campo jurídico: nova legislação e regulamentos editados, questões societárias e contratuais, como fornecimento de bens e serviços, caracterização de força maior e interrupção de atividades, questões tributárias e trabalhistas, inclusive flexibilização das relações de trabalho e trabalho remoto, seguros, proteção de dados, contencioso, dentre outros.

Como parte do trabalho, o escritório compartilhará informativos sobre os tópicos mais relevantes com os clientes e parceiros.

23/3, 9h25

Cartórios – Suspensão de atendimento

Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou ontem provimento que reduz ou suspende atendimento presencial bem como funcionamento das serventias extrajudiciais a cargo dos notários. O texto ainda regula a suspensão de prazos para a lavratura de atos notariais e de registro – que não valerá para pedidos urgentes, como lavratura de registro de nascimento e óbito.

Veja o provimento na íntegra.

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23/3, 8h55

BC autoriza flexibilização de atendimento presencial em bancos

Nesta segunda-feira, 23, o Banco Central publicou, no DOU, a circular 3.991/20, para determinar que os bancos ajustem seus horários de funcionamento durante a crise do coronavírus.

Segundo a norma, a prestação dos serviços essenciais à população deve ser assegurada, por isso, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC devem ajustar o horário de atendimento ao público de suas dependências.

As instituições devem afixar aviso em local visível em suas dependências, bem como comunicar os clientes, pelos demais canais de atendimento disponíveis, sobre o horário de atendimento.

Veja a íntegra.

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23/3, 8h13

MP de Bolsonaro permite suspensão de contrato de trabalho por 4 meses

O presidente Jair Bolsonaro editou a MP 927/20, publicada em edição extra do DOU na noite de domingo, 22, que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública.

O objetivo é evitar demissões em massa. O texto já está em vigor, mas, como toda MP, deve passar pelo Congresso no prazo de até 120 dias para não perder a validade.

Leia a matéria completa

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22/3, 22h16

Imprensa: serviço essencial

Foi publicado neste domingo, 22, no DOU o decreto 10.288/20, que inclui a imprensa na lista de serviços essenciais, ou seja, que não podem parar de funcionar durante a crise do coronavírus.

Veja o decreto - Clique aqui

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