O desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, da 3ª câmara Criminal de Campo Grande/MS, deferiu liminar em HC criminal que pedia autorização de cumprimento em regime de prisão domiciliar, pelo prazo de 90 dias, das penas de prisão civil decretadas contra devedores de pensão alimentícia. O pedido foi impetrado pela Defensoria Pública do Estado.
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