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Covid-19

BC autoriza flexibilização de atendimento presencial em bancos devido ao coronavírus

Instituição recomenda aos clientes de produtos e serviços bancários que utilizem preferencialmente canais digitais, como internet banking.

Da Redação

segunda-feira, 23 de março de 2020

Atualizado às 12:36

Nesta segunda-feira, 23, o Banco Central publicou, no DOU, a circular 3.991/20, para determinar que os bancos ajustem seus horários de funcionamento durante a crise do coronavírus.

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Segundo a norma, a prestação dos serviços essenciais à população deve ser assegurada, por isso, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC devem ajustar o horário de atendimento ao público de suas dependências.

Conforme a circular, as instituições devem afixar aviso em local visível em suas dependências, bem como comunicar os clientes, pelos demais canais de atendimento disponíveis, sobre o horário de atendimento.

Em nota, o BC recomenda  que os clientes de produtos e serviços bancários utilizem sempre que possível os canais digitais, como internet banking e aplicativos para celular. Segundo a instituição, somente aquelas pessoas que não têm acesso a canais eletrônicos ou têm dificuldade em acessá-los devem recorrer às agências bancárias para realizar transações essenciais, como saques em dinheiro, pagamento de contas ou transferências de recursos. Esses casos serão avaliados pelas instituições financeiras.

Veja a circular na íntegra:

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CIRCULAR Nº 3.991, DE 19 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre o horário de atendimento ao público nas dependências das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil enquanto perdurar a situação de risco à saúde pública decorrente do novo Coronavírus (Covid-19).

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 19 de março de 2020, com base no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o art. 7º, inciso II, da Resolução nº 2.932, de 28 de fevereiro de 2002, resolve:

Art. 1º Assegurada a prestação dos serviços essenciais à população, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem ajustar o horário de atendimento ao público de suas dependências enquanto perdurar, no País, a situação de risco à saúde pública decorrente do novo Coronavírus (Covid-19), dispensada a antecedência de comunicação de alteração, de que trata o art. 4º da Resolução nº 2.932, de 28 de fevereiro de 2002.

Parágrafo único. Os bancos múltiplos com carteira comercial, os bancos comerciais e as caixas econômicas estão dispensados do cumprimento, em suas agências, do horário obrigatório e ininterrupto de que trata o art. 1º, § 1º, inciso I, da Resolução nº 2.932, de 2002.

Art. 2º As instituições de que trata o art. 1º devem afixar aviso em local visível em suas dependências, bem como comunicar os clientes, pelos demais canais de atendimento disponíveis, sobre o horário de atendimento e caso venham a instituir limitação de quantidade de clientes e usuários ou outras condições especiais de acesso às suas dependências, destinadas a evitar aglomeração de pessoas.

Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação

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