19/3, 17h25

ATENÇÃO: CNJ suspende prazos processuais no país até 30 de abril

Resolução aprovada nesta quinta-feira, 19, pelo CNJ, estabelece no âmbito do Poder Judiciário regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários. Prazos processuais estão suspensos até 30 de abril. A resolução, assinada pelo ministro Dias Toffoli, não se aplica ao STF e à Justiça Eleitoral.

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O plantão extraordinário funcionará em idêntico horário ao do expediente forense regular, estabelecido pelo respectivo Tribunal. Com ele, haverá suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais em cada Tribunal.

Os tribunais definirão as atividades essenciais a serem prestadas, garantindo-se, minimamente, a distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência; serviços destinados à expedição e publicação de atos; atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial. 

Atendimento presencial de partes, advogados e interessados está suspenso, e deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis.

Veja mais, clique aqui.

19/3, 16h44

Governo restringe entrada de estrangeiros para enfrentar pandemia do covid-19

Foi publicada em edição extra no DOU a portaria 125/20, que restringe entrada de estrangeiros no Brasil como medida para enfrentar a pandemia do coronavírus.

A portaria atinge os países: Argentina, Bolívia, Colômbia, Guiana Francesa,Guiana, Paraguai, Peru e Suriname. Está proibida a entrada pelo prazo de 15 dias, por rodovias ou meios terrestres, de estrangeiros oriundos destes países.

Será editada portaria específica relativa ao Uruguai. 

Veja a portaria aqui.

19/3, 16h03

Madrona Advogados adota home office por 15 dias

Diante da declaração de pandemia de Covid-19 (Corona vírus) pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e as medidas sanitárias preventivas indicadas pelo Ministério da Saúde, o Madrona Advogados decidiu manter a operação jurídica e o staff administrativo em trabalho remoto (home office) pelos próximos 15 dias. Protocolos de atendimento foram implementados para dar continuidade a prestação de serviço com a competência, qualidade e agilidade de sempre:

•    as equipes trabalharão remotamente, em horário comercial e dentro da mesma disponibilidade atual;
•    infraestrutura tecnológica para garantir que não haverá descontinuidade dos serviços e garantir a confidencialidade das informações.
•    as reuniões deverão ser realizadas por telefone ou outros meios eletrônicos. Reuniões presenciais serão realizadas em casos excepcionais;
•    viagens e comparecimento a eventos estão cancelados;
•    as ligações telefônicas serão encaminhadas normalmente aos profissionais do escritório.

Com o trabalho colaborativo e esforço do time de advogados e colaboradores, em comunicação constante e transparente com os clientes, conseguiremos minimizar os impactos da contaminação viral e manter a eficiência da prestação de nossos serviços.

Os advogados estão permanentemente conectados entre si e com os clientes para dirimir questões relacionada à atual crise de saúde pública e seus impactos na vida econômica e jurídica. Constituímos um Comitê de Crise focado nos efeitos da Covid-19, capacitado a atender qualquer dúvida de nossos clientes. Manteremos comunicação constante com atualizações via e-mail, website e redes sociais.

Contamos com a colaboração e compreensão de todos durante esse período de esforço concentrado para conter a disseminação da doença em nosso país.

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19/3, 15h53

da Fonte, Advogados contribui com a prevenção coletiva

Como divulgado amplamente nos canais de comunicação, a necessidade do combate à disseminação do COVID-19 (Coronavírus) exige mudanças na rotina das corporações e no dia a dia dos seus profissionais. Neste sensível momento de adversidade, da Fonte, Advogados está empenhado em contribuir com a prevenção coletiva, tomando medidas que inibam a propagação do vírus. O escritório também está mobilizado na proteção da saúde de seu time de profissionais e familiares.

 Com esse propósito, a banca informa:

a) intensificamos as medidas de trabalho remoto da maior parte de nossas equipes, em home office, em especial todas as gestantes, todos os estagiários, os maiores de 60 anos;

b) adiamos as reuniões e os eventos presenciais programados por nosso escritório, incentivando a realização de conferência telefônica ou de videoconferência;

c) orientamos nosso time a evitar quaisquer viagens, ao exterior ou nacionais, que somente devem ser realizadas em caso de absoluta necessidade; aqueles que viajarem permanecerão em home office por 7 dias após o retorno; e

d) aqueles que apresentem qualquer sintoma típico do COVID-19 permanecerão em casa até cessarem os sintomas.

Sabemos que as inúmeras medidas de contenção que estão sendo tomadas no mercado, inclusive pelo Poder Público, gerarão muitas dúvidas e exposição jurídica. Estamos preparados para continuar a atender a todos os nossos clientes com o mesmo nível de atenção e presteza de sempre, sem qualquer prejuízo à integridade das informações, documentos e mensagens, que estão acessíveis através de nossos sistemas.

Nossos escritórios no Recife, em São Paulo e em Brasília estão abertos no horário comercial, funcionando normalmente, com menor fluxo de pessoas, prontos para prestar apoio a todos os clientes. Nossas equipes em João Pessoa, Salvador e Curitiba também estão a postos.

 As consultas e ações judiciais em curso continuam sendo executadas pelas mesmas equipes, que se encontram aparelhadas para dar continuidade aos serviços no modelo de trabalho mais recomendado, bem como na hipótese da eventual suspensão de todas as atividades presenciais (caso o Brasil adote medida de isolamento, como já utilizada em outros países). Todos os advogados podem ser contatados por nossos clientes em qualquer meio, inclusive por whatsapp.

Encaminharemos, com brevidade, nossas recomendações a respeito dos principais efeitos do COVID 19 nas relações jurídicas e de como as empresas devem se preparar e com elas lidar.

Sabemos que os recentes acontecimentos estão impactando a vida de todos em diferentes níveis. Com serenidade, prudência e espírito de colaboração, enfrentaremos juntos esse momento de desafio.

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19/3, 15h42

O Senado vai implementar nesta sexta-feira, dia 20 de março, o sistema de votação à distância na casa legislativa.

Segundo o Diretor Geral do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, a ferramenta será colocada em uso devido à urgência da situação de pandemia. 

A medida visa evitar o encontro presencial dos parlamentares para impedir a propagação do novo coronavírus. O sistema deverá ser usado apenas em situações excepcionais e permitirá o debate em áudio e vídeo.

Lembrando que na última quarta-feira, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, testou positivo para a covid-19.

Leia a matéria completa.

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19/3, 15h15

PGR determina teletrabalho em todas as unidades do MPU

A partir desta quinta-feira, 19, membros e servidores, estagiários e colaboradores do MPU deverão trabalhar de casa. A medida foi determinada em portaria do procurador-Geral da República e tem o objetivo de reduzir o contato pessoal. A determinação é apontada por especialistas como imprescindível para evitar a transmissão do novo coronavírus. Há uma semana, o chefe do MPU já havia editado ato normativo estabelecendo o regime de teletrabalho para boa parte do pessoal.

De acordo com a Portaria PGR/MPU 76, as atividades incompatíveis com o teletrabalho ficam suspensas. Com isso, o comparecimento pessoal em todas as unidades fica dispensado. Para garantir o integral funcionamento da instituição, a portaria estabelece que membros, servidores, estagiários e colaboradores deverão ficar de sobreaviso para atendimento das demandas, o que deve ser feito preferencialmente de forma remota.

Veja a íntegra da portaria - Clique aqui

19/3, 14h57

Bolsonaro publica regras sobre reembolso de passagens aéreas

Publicada nesta quinta-feira, 19, a MP 925/20, editada pelo presidente Jair Bolsonaro dispõe sobre medidas ligadas à aviação em razão da covid-19.

De acordo com o texto, o prazo para reembolso de passagens será de 12 meses, com isenção de penalidades contratuais por meio da aceitação de crédito para utilização no prazo de um ano.

Veja a íntegra da medida.

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19/3, 14h44

Anamatra classifica de "precipitada" proposta de redução de salários

A Anamatra - Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho emitiu nota na qual se posiciona contra a proposta de redução de salários tendo em vista a crise com a pandemia do coronavírus. 

Nesta quarta-feira, 18, o governo Federal propôs medidas para atenuar a crise gerada pela epidemia do coronavírus, e que incluem a redução proporcional de salários e da jornada de trabalho.

Segundo a Associação, outras alternativas seriam a flexibilização de banco de horas para permitir a reposição daquelas não trabalhadas por um período especial; e férias coletivas. “São algumas das medidas viáveis, sem infringir a Constituição.”

Veja a íntegra da nota aqui.

19/3, 14h42

Para juiz da BA, crise do coronavírus não pode trazer libertação de presos por crime violento

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O juiz de Direito José de Souza Brandão Netto, de Entre Rios/BA, converteu prisão em flagrante em preventiva acusado de crime violento mesmo diante da pandemia do coronavírus. 

O homem foi preso em flagrante por tentativa de homicídio. Ao analisar o caso, Brandão Netto concluiu:

Não é razoável que presos provisórios ou não, acusados de crimes violentos, sejam colocados em liberdade de forma irrestrita. Ao contrário, há orientação, no presente momento, para restringir a circulação de pessoas. Liberar, indiscriminadamente, quem está preso vai de encontros à orientação da Lei 13.979/20 e Portaria Nº 356 do Ministério da Saúde, inclusive manter pessoas presas por crime violento atende ao quanto na Recomendação Nº 62/2020 do CNJ.”

19/3, 12h02

Abordagem trabalhista - Covid-19

Em tempos de epidemia mundial provocada pelo Coronavírus, inúmeros questionamentos surgem não só no meio médico, mas também no âmbito laboral, afinal, quais medidas a legislação permite o empregador adotar? Quais os direitos do empregado? Thyara Desteffani Stelzer Rovetta reflete aqui