Mariana Cardoso Magalhães, Gustavo Pires Maia da Silva e Guilherme Scarpellini Rodrigues (Homero Costa Advogados) ponderam: "É necessário refletir que o atual entendimento das instâncias superiores do Poder Judiciário pode gerar o caminho inverso de seu objetivo, fazendo com que os contribuintes, com medo de sofrerem ações penais, que fazem as vezes dos instrumentos normais de cobrança, além de deixarem de cumprir com a obrigação tributária principal, deixem de cumprir com a obrigação tributária acessória". Clique aqui.
