Foi publicada no DOU desta sexta-feira, 3, a lei 14.019/20 que torna obrigatório o uso de máscara para circulação em espaços públicos, em vias públicas e em transportes públicos.
A norma foi sancionada com dezessete vetos. Um deles foi o trecho que faz referência ao uso de máscaras em estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. Na justificativa do veto, Bolsonaro explicou que havia "possível violação de domicílio por abarcar conceito abrangente de locais não abertos ao público".
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