O juiz de Direito Rafael de Menezes, da 8ª vara Cível de Recife/PE, negou pedido de estudante de medicina que pretendia a redução da mensalidade da graduação por conta da pandemia.
Para o magistrado, a crise de saúde do coronavírus trouxe uma crise econômica, e crises econômicas têm sido frequentes no Brasil, por isso não justificam, em sede de liminar, interferência do Estado em contrato privado. Além disso, o juiz disse que, inobstante a crise mundial de saúde, tal situação "não chegou para todos".
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