Ministro Dias Toffoli, presidente do STF, pediu vista no julgamento de liminar em ação ajuizada contra a lei do Paraná (20.187/20) que proíbe as distribuidoras de cortarem energia durante a pandemia, sob penda de multa.
A ação foi ajuizada pela ABRADEE - Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, alegando que o Estado teria invadido competência privativa da União para legislar sobre serviços de fornecimento de energia elétrica.
No plenário virtual, o relator Marco Aurélio votou por indeferir a liminar. Em divergência, ministro Gilmar Mendes concedeu a medida cautelar, afirmando que a norma impugnada padece de inconstitucionalidade formal por afetar o vínculo jurídico e contratual da prestação do serviço público de fornecimento de energia elétrica.
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