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Repúdio

OAB/RJ repudia anúncio de greve de servidores do TJ/RJ

De acordo com a Ordem carioca, o momento não tem espaço para extremismos.

Da Redação

segunda-feira, 29 de junho de 2020

Atualizado em 2 de julho de 2020 09:41

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A OAB/RJ externou repúdio, por meio de nota oficial, à greve anunciada pelo SindJustiça/RJ - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. De acordo com a Ordem do RJ, o momento é de diálogo, compreensão e sobriedade, sem espaço para extremismos.

A seccional destaca que uma greve neste momento é uma demonstração de egoísmo corporativo. "Um ato hostil ao espírito solidário que a pandemia exige do serviço público".

No texto, a diretoria da OAB/RJ ainda ressalta as medidas adotadas pelo Judiciário fluminense para a retomada cautelosa das atividades presenciais: "o plano é adequado à transição necessária para a reabertura, com responsabilidade social que leva em consideração, em primeiro lugar, a saúde e a vida das pessoas envolvidas no processo".

Leia a íntegra da nota oficial:

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Nota oficial

A OABRJ vem a público externar o seu mais profundo repúdio à greve anunciada pelo SindJustiça-RJ neste tempo de grave crise humanitária. A excepcionalidade do momento exige diálogo, compreensão, sobriedade e, sobretudo, altruísmo. Não há espaço para extremismos que não levem em conta as necessidades da população e a proteção de seus direitos e interesses. A hora é de fazer parte da solução, não do problema. 

O Ato Conjunto 25/2020 do TJRJ foi debatido junto com a OABRJ, visando a construir uma saída que tivesse por base o equilíbrio entre a necessidade de reabertura do Poder Judiciário e a proteção da saúde e da vida de partes, servidores e dos que desempenham funções auxiliares à Justiça. 

O retorno será feito em etapas, de acordo com a bandeira de classificação de risco da pandemia. A primeira, marcada para o dia 29 de junho, prevê trabalho interno dos servidores, em número limitado a 25% do total lotado em cada unidade judiciária ou administrativa. Será realizado rodízio - excluídos os integrantes do grupo de risco -, com a obrigatoriedade de uso de equipamentos de proteção individual e distanciamento social. A segunda, a partir de 13 de julho, prevê a abertura para a advocacia, mantidos os padrões de proteção e quantitativo de servidores da primeira etapa. Por fim, está agendada para 27 de julho a abertura aos jurisdicionados, com a manutenção das proteções das etapas anteriores para os servidores, apenas com o aumento do efetivo para 50%. 

O plano é cauteloso e adequado à transição necessária para a reabertura do Judiciário, com responsabilidade social que leva em consideração, em primeiro lugar, a saúde e a vida das pessoas envolvidas no processo. Diante de uma mudança de risco que torne imperativo novo fechamento das instalações, o regime de trabalho exclusivamente remoto voltará a vigorar. Ou seja, mesmo ao final da terceira etapa, menos de 50% dos servidores do tribunal estarão trabalhando presencialmente, já que para o cálculo dos percentuais são excluídos aqueles servidores pertencentes ao grupo de risco.

Fato é que o Governo do Estado já disciplinou o plano de reabertura, não podendo o Poder Judiciário estar fora de tal realidade. 

Os jurisdicionados e a advocacia vêm sofrendo os impactos do trabalho à distância, que peca em muitos aspectos e não provê a devida prestação jurisdicional. Por mais que a OABRJ venha incansavelmente lutando para que as atividades remotas se aproximem o máximo possível das presenciais, é notório que na prática ainda há um hiato a ser preenchido. 

Infelizmente, a prática é muito penosa e expedientes comuns são obstados. As já existentes dificuldades em despachar com juízes e pugnar pelo andamento célere dos processo se agravaram; e novas surgiram, como a necessidade de consulta a autos físicos ainda não digitalizados pelas varas. Além disso, alguns magistrados resolveram subverter a ordem jurídica e têm exigido das partes atos típicos da atividade judiciária, como, por exemplo, obrigar a advocacia a promover a citação da parte ré. 

Audiências de custódia não são realizadas, os procedimentos telepresenciais são um verdadeiro mar de insegurança. Além disso, a advocacia ainda tem que lidar com decisões desarrazoadas que não consideram a falta de acesso aos meios tecnológicos pelas partes e pela advocacia como determinantes para a suspensão dos prazos em curso ou de cumprimento de determinada medida, na forma que decidiu o CNJ. A advocacia que trabalha eminentemente com audiências se encontra totalmente desguarnecida. 

A greve neste momento é um ato de egoísmo corporativo, que não leva em consideração o momento de excepcionalidade vivido por todos na mais grave crise humanitária e de saúde desta geração. É um ato hostil ao espírito público solidário que a pandemia exige do serviço público. 

A OABRJ reafirma o seu compromisso com a defesa da vida e da saúde, como tem feito desde que a pandemia se iniciou. Mas não se furta à sua responsabilidade institucional de defesa da advocacia e da sociedade para a necessária e efetiva prestação jurisdicional, que nestes tempos ainda traz contornos mais sensíveis àqueles que da Justiça precisam.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2020
Diretoria da OABRJ

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