O TRF da 4ª região publicou na sexta-feira, 19, a resolução 33/20, que mantém, até 31 de julho, os regimes de plantão extraordinário e de teletrabalho integral compulsório para as unidades jurisdicionais e administrativas da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 4ª região.
A resolução, assinada pelo presidente do TRF-4, desembargador Federal Victor Luiz dos Santos Laus, mantém a suspensão dos prazos dos processos não eletrônicos até a mesma data, assim como a proibição de atividades jurisdicionais e administrativas presenciais, salvo, no primeiro caso, se houver decisão judicial ou autorização específica da Corregedoria Regional no que tange ao 1º grau de jurisdição e, no 2º, da presidência do Tribunal.
Leia aqui.
