De um lado, os locatários pleiteiam a redução dos alugueres ou a suspensão; de outro, os locadores defendem que os alugueres permaneçam tal qual contratado. É preciso reequilíbrio, não há como negar que as partes foram surpreendidas com uma situação imprevisível e inevitável. As bases contratuais não são mais as mesmas, pelo menos temporariamente. Confira o artigo da advogada Patricia Nymberg, membro do Escritório Professor René Dotti. Clique aqui.
