O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu efeitos de decisão do TJ/PB que permitia a abertura dos escritórios de advocacia em João Pessoa/PB, contrariando determinação municipal com regras de isolamento social para evitar a disseminação do coronavírus.
A decisão atacada atendeu pedido da OAB/PB, calcado na inconstitucionalidade da norma municipal por ser a advocacia serviço indispensável à Justiça.
Toffoli apontou que, da análise da legislação editada sobre o funcionamento de serviços essenciais, em meio às regras de isolamento social, “não permite concluir pela inclusão de escritórios de advocacia, dentre aqueles que poderiam manter as portas abertas”.
Veja mais aqui.
