O Estado do RN deve fornecer, no prazo de 15 dias, o medicamento hidroxicloroquina 400mg (Reuquinol) ou outro medicamento de composição coincidente, mediante apresentação de prescrição médica atualizada, em benefício dos filiados à Associação das Pessoas Acometidas de Lúpus Eritematoso Sistêmico do Estado do Rio Grande do Norte.
A decisão, que atende a pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, é do juiz de Direito Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª vara da Fazenda Pública de Natal/RN, com notificação, através de mandado, ao secretário estadual de Saúde para que, no prazo assinalado, cumpra o que foi determinado, sob pena de bloqueio de bens e eventual fixação de multa. A Procuradoria Geral do Estado tem 30 dias para responder ao pedido inicial a partir da citação.
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