O desembargador Otavio Rocha, da 7ª câmara de Direito Criminar do TJ/SP, se baseou nos argumentos do desembargador Alberto Anderson Filho de que “à exceção dos astronautas, todos estão sujeitos ao coronavírus” (leia aqui), para negar liminarmente o pedido de domiciliar a um réu com HIV.
Em sua análise, Rocha concluiu que não há comprovação de que a saída do cárcere diminuiria os riscos de contágio.
“Salvo melhor juízo, cai por terra toda a argumentação de cunho humanitarista voltada a justificar a necessidade de soltura das pessoas encarceradas em razão da prática de crimes em face do risco a que estariam expostos no cárcere, uma vez que a soltura delas, simplesmente, não significaria a redução desse risco, ao mesmo tempo que traria evidentes prejuízos à segurança pública”.
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