29/5, 10h59

LGPD

Da banca Loeser, Blanchet e Hadad Advogados, Richard Blanchet e Raphael Valentim falam da importância das empresas adotarem as regras de proteção de dados, mesmo com o adiamento de vigência da LGPD, e principalmente com o novo cenário que se instalou com o isolamento social. Clique aqui.

29/5, 10h54

Havan

O desembargador Marcelo Semer, da 10ª câmara de Direito Público, deu provimento a recurso do município de Lorena e suspendeu liminar que permitia a loja Havan retomar suas atividades na cidade, suspensas por medidas de combate à pandemia de covid-19.

Saiba mais, clique aqui.

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29/5, 10h52

Garantias bancárias

Os advogados Gabriel José de Orleans e Bragança (Lobo de Rizzo Advogados), Johan Albino Ribeiro, Leonardo Nobuo Pereira Egawa, Marcelo Barbosa Sacramone e Roberta Beatriz do Nascimento escrevem sobre as garantias bancárias frente ao cenário de calamidade. Clique aqui.

29/5, 10h48

Licenciamento ambiental

Da banca Debora de Castro da Rocha Advocacia, as advogadas Debora Cristina de Castro da Rocha e Camila Bertapelli Pinheiro abordam o PL 1.602/20, que dispõe sobre a possibilidade de realização de audiência pública virtual no licenciamento ambiental durante a emergência de saúde pública proveniente do coronavírus. Clique aqui.

Debora de Castro da Rocha Advocacia

29/5, 10h40

Charlatanismo – Covid-19

Do Escritório Professor René Dotti, o advogado Guilherme Alonso traz um importante alerta aos comunicadores e instituições que "prescrevem" tratamentos para a prevenção da covid-19. Embora possa haver boas intenções, é possível que essas ações se configurem crime de charlatanismo, previsto no Código de Penal. Clique aqui.

29/5, 9h43

Acusado de pedofilia consegue liberdade provisória por pertencer ao grupo de risco

Um detento acusado de pedofilia conseguiu liberdade provisória por pertencer ao grupo de risco da covid-19. A decisão é da juíza de Direito Maraiza F. E. Maciel Costa, da 2ª vara Criminal de Varginha/MG.

Magistrada considerou que o detento é hipertenso e faz uso de medicamentos controlados. Leia aqui.

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29/5, 9h32

CNJ proíbe sessões presenciais do Tribunal do Júri

Os tribunais brasileiros não devem realizar sessões presenciais do Tribunal do Júri, enquanto durar o regime diferenciado de plantão extraordinário, adotado durante a pandemia da covid-19. A decisão foi tomada pelo plenário do CNJ, durante a 14ª sessão virtual extraordinária, realizada no dia 22 de maio.

Veja na íntegra.

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29/5, 8h58

Empresa pagará apenas pela quantidade de energia elétrica utilizada

A 15ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu dar provimento ao recurso de uma empresa de plásticos para que uma fornecedora de energia elétrica efetue a cobrança correspondente a quantidade de energia utilizada pela empresa. Consta nos autos que o estabelecimento diminuiu a quantidade de energia utilizada devido a paralisação de suas atividades em decorrência da pandemia de covid-19 e que não estava usando a quantidade acordada em contrato pelas partes.

De acordo com o colegiado, “mais do que nunca, diante das circunstâncias de calamidade pública que assola o país, há que se levar em conta o princípio da preservação da empresa, cuja função social não se pode ignorar, na medida em que sua operação movimenta a economia, gerando empregos, recolhimento de tributos, produção e comercialização de bens e prestação de serviços”.

Veja aqui.

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29/5, 8h56

Empresa em recuperação judicial consegue reaver 80% de valor bloqueado

Empresa em recuperação judicial consegue reaver 80% de valor bloqueado. Decisão monocrática é do desembargador Mariano do Nascimento, da 1ª câmara de Direito Comercial do TJ/SC, ao considerar princípio da preservação da empresa e a crise econômica instaurada pela pandemia.

Veja aqui

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29/5, 7h58

Energia elétrica

Foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes o julgamento acerca da validade de lei do PR que proíbe o corte de energia durante a pandemia. Até o momento, havia votado o relator, ministro Marco Aurélio, pela validade da norma; sendo acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

Saiba mais, clique aqui.

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