A 15ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu dar provimento ao recurso de uma empresa de plásticos para que uma fornecedora de energia elétrica efetue a cobrança correspondente a quantidade de energia utilizada pela empresa. Consta nos autos que o estabelecimento diminuiu a quantidade de energia utilizada devido a paralisação de suas atividades em decorrência da pandemia de covid-19 e que não estava usando a quantidade acordada em contrato pelas partes.
De acordo com o colegiado, “mais do que nunca, diante das circunstâncias de calamidade pública que assola o país, há que se levar em conta o princípio da preservação da empresa, cuja função social não se pode ignorar, na medida em que sua operação movimenta a economia, gerando empregos, recolhimento de tributos, produção e comercialização de bens e prestação de serviços”.
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