O desembargador João Batista Damasceno, da 27ª câmara Cível do TJ/RJ, determinou que construtora suspenda, enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus, cobranças decorrentes de contrato de promessa de compra e venda de imóvel.
A decisão foi proferida em demanda que trata de revisão de valores decorrentes do contrato. “O direito perseguido se afigura possível, considerando que a pandemia do vírus SARS-Cov-2 (coronavírus), causador da doença covid-19, está impactando financeiramente grande parte da população e afetando negócios jurídicos”, destacou o relator do agravo.
