1/6, 11h17

Vírus da insegurança jurídica

O advogado Pedro Henrique Braga Reynaldo Alves, do escritório Limongi Sial & Reynaldo Alves Advocacia, trata do agravamento da insegurança jurídica em um ambiente de instabilidade econômica, como no momento atual devido a pandemia, ressaltando a importância da segurança jurídica para a pacificação das relações sociais. Clique aqui.

 

1/6, 11h07

Direito contratual

Do escritório Cruz, Gregolin e Amaral Sociedade de Advogados, os advogados Mário Eduardo Barrella e Caio Marcelo Gregolin Sampaio elencam pontos importantes do Direito contratual e tratam da relevância da boa-fé contratual durante a pandemia. Clique aqui.

1/6, 10h59

Multas contratuais – Covid-19

Da banca Tauil & Chequer Advogados, o advogado Giampaolo Marzulli analisa as multas contratuais em tempos de covid-19 e a dedutibilidade e créditos de PIS/COFINS. Clique aqui.

1/6, 10h55

Superendividamento

A advogada Laís Bergstein, sócia do Escritório Professor René Dotti, escreve sobre o agravamento da situação de endividamento dos brasileiros e as soluções alternativas pós-pandemia. Clique aqui.

1/6, 10h20

Suplente de vereador poderá receber auxílio emergencial

O juiz do Trabalho Gilberto Augusto Leitão Martins, da 22ª vara do Trabalho de Brasília/DF, deferiu tutela de urgência antecipada para garantir a um trabalhador que teve o contrato de trabalho suspenso o direito de receber o benefício emergencial previsto na MP 936/20.

O ministério da Economia negou o pagamento porque o trabalhador teria um mandato eletivo, mas segundo prova nos autos, o trabalhador é apenas suplente de vereador em um município paulista, o que não lhe garante a percepção de subsídios.

Leia aqui.

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1/6, 9h32

Cinema não terá corte de energia por falta de pagamento

O juiz de Direito Rilton Jose Domingues, da 2ª vara Cível de Limeira/SP, concedeu liminar para que uma concessionária mantenha o fornecimento de energia a empresa de cinemas, sem que o atraso no pagamento das contas gere corte ou protesto do débito. A decisão é válida durante o período em que o estabelecimento estiver fechado em cumprimento às determinações motivadas pelo combate da covid-19.

Leia na íntegra.

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29/5, 18h05

Escola terá que reduzir mensalidades em 25% até o retorno de aulas presenciais

Instituição de ensino terá que reduzir em 25% o valor de mensalidades vincendas de contrato até o retorno das aulas presenciais em razão da pandemia. Em decisão, o juiz de Direito Paulo Barone Rosa, de Belo Horizonte/MG, considerou que se trata de evento impossível de ser previsto ou evitado, impedindo cumprir a obrigação nos termos pactuados.

O magistrado considerou que a manutenção do valor integral das mensalidades seria injusta, pois conduz a desequilíbrio das prestações que incumbem a cada uma das partes, visto que aos alunos não estão utilizando o serviço nos moldes inicialmente contratados, considerando a impossibilidade de serem ministradas as aulas presenciais, em decorrência do isolamento social.

Veja mais aqui.

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29/5, 14h08

Prefeitura não pode impedir funcionamento de comércio do ramo de higiene pessoal e limpeza

Estabelecimento que atua no ramo de higiene pessoal e limpeza não pode ser impedido de funcionar por decreto municipal. Sob esse entendimento, o juiz de Direito Rafael Rauch, da 1ª vara Cível de Taboão da Serra/SP, deferiu tutela de urgência e permitiu a reabertura.

Leia aqui.

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29/5, 14h01

Município paulista poderá reabrir academias

O desembargador Leonel Costa, da 8ª câmara de Direito Público do TJ/SP, revogou decisão de 1º grau que proibia a abertura de academias de ginástica no município de Santa Fé do Sul/SP. Sendo assim, as atividades poderão voltar a funcionar.

Para o magistrado, a decisão da municipalidade em liberar o funcionamento de academias de ginástica reflete interesse local, e foi autorizado pelo decreto do governo Federal.

Veja na íntegra.

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29/5, 10h59

Contrato de locação

Os advogados João Paulo Gregório e Juliana Reis, do escritório Petrarca Advogados, tratam da possibilidade jurídica da revisão do contrato de locação ante ao estado de fragilidade econômica causada pela covid-19. Clique aqui.