MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Superendividamento dos consumidores: As alternativas pós-pandemia

Superendividamento dos consumidores: As alternativas pós-pandemia

Para as situações mais graves de endividamento, a solução alternativa à decretação judicial da insolvência civil é a de inscrição em projetos piloto dos Tribunais de Justiça e órgãos de defesa dos consumidores para renegociação de dívidas e estabelecimento de um plano de pagamento.

segunda-feira, 1 de junho de 2020

Atualizado às 10:56

t

Um dos prováveis efeitos da pandemia é o agravamento da situação de endividamento dos brasileiros, que no final de 2019 já atingia patamares elevados. A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) de fevereiro de 2020 revela que o percentual de famílias que relataram ter dívidas entre cheque pré-datado, cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, empréstimo pessoal, prestação de carro e seguro alcançou 65,1%. A proporção das famílias que se declararam muito endividadas aumentou de 14,5% em janeiro para 15% do total de famílias em fevereiro de 2020.

O Brasil ainda não possui uma legislação própria para o tratamento do superendividamento dos consumidores. Desde 2012 tramita no Congresso Nacional um projeto de atualização do Código de Defesa do Consumidor para essa finalidade. Atualmente na Câmara dos Deputados, o PL 3.515/15, caso aprovado, seria uma resposta jurídica adequada para assegurar o pagamento das dívidas e o retorno do consumidor ao mercado, com a proteção de uma renda mínima necessária para assegurar a subsistência da sua família (mínimo existencial).

Para as situações mais graves de endividamento, a solução alternativa à decretação judicial da insolvência civil é a de inscrição em projetos piloto dos Tribunais de Justiça e órgãos de defesa dos consumidores para renegociação de dívidas e estabelecimento de um plano de pagamento. A Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB realizou um levantamento da disponibilidade desses programas em todos os estados. Inspirado no modelo do Rio Grande do Sul, o projeto paranaense funciona com sucesso há quase uma década.

O importante é que o consumidor que esse encontrar nessa situação busque orientação jurídica para contemplar todas as suas contratações, solucionando o problema globalmente. A experiência revela que a renegociação apenas pontual de algumas dívidas é, no longo prazo, ainda mais prejudicial à saúde financeira da família.

_________

t*Laís Bergstein é sócia e integrante do Núcleo de Direito Civil do Escritório Professor René Dotti e secretária-adjunta da Comissão Especial de Direito do Consumidor do Conselho Federal da OAB.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca