O juiz convocado Eduardo José de Carvalho Soares, do TJ/PB, deferiu o pedido antecipado de tutela para autorizar a abertura de escritórios de advocacia em João Pessoa. Ao decidir, magistrado determinou que os estabelecimentos devem respeitar as limitações sanitárias.
Os estabelecimentos devem priorizar o atendimento aos clientes de forma remota. Atendimentos presenciais devem ser realizados por meio de agendamento prévio, as portas devem ficar abertas garantindo a circulação de ar, deverá haver distanciamento mínimo e higienização regular das mãos e de objetos de uso comum. Também deverá ser utilizados equipamentos individuais de proteção, como máscaras.
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