19/5, 10h56

Coronavírus e o meio ambiente de trabalho

Guilherme Guimarães Feliciano, ex-presidente da Anamatra e Paulo Roberto Lemgruber Ebert (Mauro Menezes & Advogados) tratam do meio ambiente de trabalho diante do coronavírus. "Empregadores em geral devem lançar mão de medidas de planejamento e de ação tão excepcionais e ingentes quanto a própria pandemia, transcendendo a lógica do custo-benefício (monetização) para colimar sobretudo o resguardo, na maior medida possível, da vida, da saúde e da integridade psicofísica dos seus trabalhadores." Clique aqui.

19/5, 10h54

Patentes

Do escritório Urbano Vitalino Advogados, Victor Sad de Souza e Bruna Tavares de Melo analisam os efeitos da relativização das patentes no mundo. Clique aqui.

19/5, 10h51

Requisição administrativa

A requisição administrativa em tempos de covid-19 é o assunto apresentado pelos advogados Tatiana Kauffmann e Renato Franco de Moraes, da banca Cascione Pulino Boulos Advogados. Clique aqui.

19/5, 10h47

Serviços essenciais

Do escritório Felsberg Advogados, os advogados Amanda De Rolt, Rodrigo Bertoccelli e Fabricio Soler discorrem sobre a importância de se manter em funcionamento os serviços de tratamento de água, esgotos e coleta de resíduos urbanos nesse período de isolamento social. Clique aqui.

19/5, 9h57

Bolsonaro sanciona com vetos lei de créditos para micro e pequenas empresas

O presidente da República Jair Bolsonaro sancionou com vetos a lei 13.999/20, que institui o Pronampe – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios durante a pandemia. A norma foi publicada no DOU desta terça-feira, 19.

Para ler o decreto na íntegra, clique aqui.

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19/5, 9h28

Ministério da Justiça publica diretrizes para sistema prisional durante pandemia e veda contêineres

O ministério da Justiça e Segurança Pública publicou resolução 5/20 para dispor sobre diretrizes extraordinárias e específicas destinadas ao enfrentamento da disseminação do novo coronavírus no âmbito dos estabelecimentos penais. Entre as previsões da norma, estão a triagem para o ingresso no sistema prisional, disponibilização de unidades de saúde e estruturas para o isolamento de presos que estão no grupo de risco.

O  uso de contêineres para presos com covid-19 foi vetado pela resolução.

Veja aqui

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19/5, 9h27

TJ/SP: Provimento regulamenta antecipação de feriados na capital

O Conselho Superior da Magistratura do TJ/SP editou provimento 2.558/20 para dispor sobre a antecipação de feriados municipal na cidade de São Paulo.

Para editar o provimento, o Conselho considerou a lei municipal 17.341/20 que determinou a antecipação dos feriados.

Veja como ficam os feriados aqui

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19/5, 9h24

Justiça libera funcionamento de escritórios de advocacia em João Pessoa/PB

O juiz convocado Eduardo José de Carvalho Soares, do TJ/PB, deferiu o pedido antecipado de tutela para autorizar a abertura de escritórios de advocacia em João Pessoa. Ao decidir, magistrado determinou que os estabelecimentos devem respeitar as limitações sanitárias.

Os estabelecimentos devem priorizar o atendimento aos clientes de forma remota. Atendimentos presenciais devem ser realizados por meio de agendamento prévio, as portas devem ficar abertas garantindo a circulação de ar, deverá haver distanciamento mínimo e higienização regular das mãos e de objetos de uso comum. Também deverá ser utilizados equipamentos individuais de proteção, como máscaras.

Veja aqui.

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19/5, 9h22

Cachorro poderá passear mesmo durante lockdown em Niterói

O juiz de Direito Guilherme Rodrigues de Andrade, do 4º Juizado Especial de Fazenda Pública de Niterói/RJ, concedeu liminar para autorizar que um homem possa passear com seu cachorro durante o período de lockdown em Niterói. Ao decidir, magistrado pontuou que zelar pelos animais é um dever constitucional e considerou que eles precisam reduzir o estresse em razão do confinamento.

Veja aqui.

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19/5, 9h00

JF é incompetente para julgar ação que pede retomada do Judiciário do ES

O juiz Federal Guilherme Alves dos Santos, substituto da 1ª vara Federal de Colatina/ES, declarou a incompetência daquele juízo para julgar ação popular por meio da qual um advogado pleiteia a reabertura do Judiciário no Estado do Espírito Santo.

O magistrado considerou que o CNJ não impediu as atividades, e que estabelecer regras para funcionamento compete a cada Estado. Destacou ainda que, se fosse questionar ato do Conselho, deveria fazê-lo diretamente no STF. 

Leia a matéria aqui.

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