O desembargador Rommel Araújo de Oliveira, do TJ/AP, atendeu pedido da OAB/AP para determinar ao governo do Estado que inclua a advocacia privada no rol das atividades essenciais durante as medidas de prevenção à covid-19.
Com a decisão do Pleno, fica permitido o funcionamento interno dos escritórios, com a realização de atendimento aos clientes, prioritariamente, por meio remoto, bem como o atendimento presencial, por meio de agendamento, assegurado o distanciamento mínimo, a higienização regular das mãos e de objetos de uso comum e a utilização de equipamentos individuais de proteção (máscaras, luvas, dentre outros), durante o período da pandemia.
Na decisão, o desembargador destacou trecho do artigo "A indispensabilidade e a inviolabilidade no exercício da advocacia", escrito pelo advogado Rui Celso Reali Fragoso (Rui Celso Reali Fragoso e Advogados Associados), e publicado em Migalhas, quanto à efetiva necessidade da permanência do exercício da advocacia em tempo de pandemia.
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