A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro está com prazos processuais, físicos e eletrônicos, suspensos até 31 de maio. A autorização é do CNJ, em decisão unânime, e se deu a pedido do TRT da 1ª região ante a situação de emergência sanitária no Estado, que impossibilita prestação jurisdicional adequada.
A decisão tem respaldo em resolução 318/20, do CNJ que suspende os prazos em Estados em lockdown, e permite aos demais solicitarem suspensão dos prazos, a ser analisada caso a caso.
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