O ministro Bruno Dantas, do TCU, determinou aos ministérios da Defesa e da Cidadania a adoção de providências para cessar pagamentos irregulares do auxílio emergencial para militares.
A decisão cautelar foi proferida em representação da equipe de fiscalização da Secretaria de Controle Externo da Gestão Tributária, da Previdência e da Assistência Social (SecexPrevidência) a respeito de possíveis irregularidades nos pagamentos do benefício instituído pela lei 13.982/20, em decorrência do coronavírus.
“Como bem assinalou a unidade instrutora, cidadãos que possuem vínculos formais de trabalho não são elegíveis e, “não há hipótese legal, nem pela mais forçosa interpretação da Lei 13.982/2020, para um militar ativo, inativo ou pensionista ser titular do auxílio emergencial”. Por conseguinte, aquiesço à conclusão de que não cabe qualquer margem para interpretação.”
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