Em decisão de mérito, o juiz de Direito Jansen Fialho de Almeida, da 3ª vara da Fazenda Pública do DF, negou pedido de hospitais e centros radiológicos que buscavam adiar o pagamento do ISS - Imposto sobre Serviços.
Nos autos, as empresas pleitearam a mudança do prazo para pagamento do ISS e a abstenção da cobrança de juros, multa ou atualização monetária. A pretensão baseou-se, principalmente, na situação de calamidade desencadeada pelo coronavírus.
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