A desembargadora Federal Daniele Maranhão, do TRF da 1ª região, acolheu recurso do MPF e determinou medidas diferenciadas para a concessão do auxílio emergencial aos povos indígenas da região do Alto e Médio Rio Negro/AM, como forma de evitar a transmissão do coronavírus entre os indígenas.
A prorrogação do prazo para saque do benefício e adequação do aplicativo da CEF - Caixa Econômica Federal destinado à concessão do auxílio estão entre as medidas determinadas pela magistrada.
Veja as medidas na íntegra.
