Foi publicada na quinta-feira, 7, a portaria conjunta 02/20, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, e pelo ministro da Saúde, Nelson Teich, que entre as determinações proíbe a cremação de corpos não identificados durante o período emergencial da pandemia do coronavírus.
A portaria uniformiza os procedimentos prévios e excepcionalmente criados para o sepultamento de corpos não identificados, não reclamados e em razão de exigência de saúde pública durante a situação de pandemia do novo coronavírus.
“Ao editar o normativo, consideramos a necessidade de esclarecer e zelar pela adequada identificação dos mortos cujo óbito ocorrerem no curso da pandemia, bem como a necessidade de resguardar os diretos dos familiares, dependentes e herdeiros da pessoa falecida com a emissão da certidão de óbito. O nosso objetivo foi impedir a violação de direitos humanos, compromisso internacional assumido pelo Estado brasileiro”, afirma o ministro Humberto Martins.
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