O advogado Francisco Gomes Junior (OGF Advogados) comenta o decreto 10.312, que, em razão da covid-19, amplia o escopo da multiprogramação, com conteúdo educativo, científico, tecnológico, inovador e de cidadania e saúde, para as atuais empresas detentoras de outorgas governamental para operar em radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital. Clique aqui.
