O TJ/SP concedeu redução de 50% no aluguel de locatária de imóvel comercial, em razão da pandemia do coronavírus. A decisão é da 36ª câmara de Direito Privado.
O desembargador Arantes Theodoro, relator, ponderou: “Afigura-se razoável reduzir o valor do locativo mensal em 50%, desde o vencido em abril de 2020 e até que seja levantada a proibição à abertura daquele ponto comercial.” O colegiado acompanhou o voto do relator à unanimidade.
O escritório Lobo de Rizzo Advogados representa a locatária.
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