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Comunicação da covid-19: obrigação legal dos médicos, dever social de todos

É inegável a importância do trabalho que profissionais da saúde exercem em uma sociedade, sendo ainda mais imprescindível no combate de uma pandemia, como a vivida atualmente.

quarta-feira, 13 de maio de 2020

Atualizado às 08:35

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Uma das principais diretrizes de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus é a comunicação, às autoridades sanitárias, em casos de suspeita de contato com agentes infecciosos ou de circulação em meios ou regiões de risco. Para os profissionais da saúde que estão atuando diretamente com pacientes acometidos pela doença, a notificação às autoridades competentes de casos suspeitos ou confirmados de covid-19 é essencial não só para controle de dados da pandemia, mas principalmente para dar embasamento a futuras medidas públicas que possam vir a ser adotadas.

Especificamente com relação aos médicos, a ausência de notificação ou a subnotificação, caso comprovado o diagnóstico da doença, pode acarretar implicações penais. O art. 269 do Código Penal prevê o crime de omissão de notificação de doença nos seguintes termos: "Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa". Segundo Boletins Epidemiológicos do Ministério da Saúde e conforme o art. 7º, I, da lei 6.259/75, a covid-19 é considerada doença de notificação compulsória, assim classificada justamente pela necessidade de ações de controle e vigilância pelas autoridades sanitárias.

É inegável a importância do trabalho que profissionais da saúde exercem em uma sociedade, sendo ainda mais imprescindível no combate de uma pandemia, como a vivida atualmente. Nesse contexto, a realização da notificação ou comunicação - obrigação legal com possíveis implicações penais para os médicos, mas também dever social de todos os profissionais da saúde e de todos os cidadãos (lei 13.979/20, art. 5º) - é fundamental para evitar a propagação da doença, subsidiar fundamentos reais e concretos para a tomada de decisões pelos agentes públicos e, o mais importante, salvar vidas.

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*Fernanda Lovato é advogada e membro do Escritório Professor René Dotti.

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