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Zelotes

quarta-feira, 8 de abril de 2015

Atualizado às 10:14

O caso Zelotes merece uma reflexão migalheira. Pelo que se divulgou até agora, a coisa é mais ou menos assim : integrantes dos órgãos onde se discute a cobrança de impostos ofereciam o serviço de seus escritórios de advocacia ou consultoria, ou ainda de seus "chapas", o que garantia ao contribuinte uma diminuição na mordida do leão. Imagina-se que essa conduta ilícita seja uma exceção, e que os "êxitos" obtidos pelas empresas se circunscrevessem a adereços (multas, juros, etc.). O fato é que o meio jurídico está sendo chamado a rever a composição e atuação destes órgãos, sob pena de vê-los acabar. Ou seja, é bem o momento de reformular. Num primeiro momento, salta aos olhos que faz falta um Conselho Nacional que fiscalize os tribunais de impostos. E ele fatalmente criaria regra de impedimento para que o advogado que integrasse os órgãos ficasse proibido de advogar (hoje o impedimento se dá apenas na turma julgadora), e que o impedimento fosse também ampliado para a banca que ele integra, assim como recentemente o CNJ se posicionou acerca dos processos judiciais. Enfim, são muitas coisas, as quais extravasam uma migalha apenas. Por isso, nos próximos dias traremos informações sobre a composição e o funcionamento do CARF, de modo a buscar, com o debate migalheiro, construir propostas para seu aprimoramento. Contamos, para tanto, com a ajuda indispensável dos migalheiros. Participem : [email protected]