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Ação penal

quinta-feira, 7 de maio de 2015

Atualizado às 10:00

O ministro João Otávio de Noronha, após uma tarde inteira de julgamento na Corte Especial, recebeu a denúncia do MP contra diversos investigados acusados de desvio e apropriação de verbas públicas no Tribunal de Contas do AP, na ordem de R$ 100 mi. Relator, o ministro Noronha concluiu que "há indícios suficientes de autoria e materialidade a sustentar a narrativa do MP". O grupo teria, de acordo com a denúncia, efetuado saques na boca do caixa com cheques emitidos em nome do Tribunal; utilizado verba para pagamento de funcionários estranhos ao quadro do tribunal, tratamentos médicos e estéticos e, sob a rubrica "ajuda de custo", se apropriado dos valores do erário. O ministro Napoleão pediu vista. (AP 702)

Ação penal - II

Ao enfrentar questão preliminar acerca do desmembramento do processo por ausência de prerrogativa de foro de alguns réus, o ministro Noronha assentou a íntima conexão entre os fatos : "Pela íntima conexão, os fatos constituem certa indivisibilidade que devem ser apurados em único juízo." Assim, ao contrário do que tem feito o STF, manteve-se o foro para todos os denunciados. A Corte Especial o acompanhou à unanimidade, mas o ministro Luis Felipe Salomão, mais tarde na sessão, levantou a reflexão: "Impressiona a 2ª ação penal que julgamos com inúmeros réus sem foro aqui na Corte."