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Ministros ad hoc

sexta-feira, 29 de maio de 2015

Atualizado às 10:23

Ontem, informou-se que foi prorrogada a convocação do desembargador Newton Trisotto para atuar no STJ até o preenchimento de vaga na Corte. Trisotto, como se disse, atua na 5ª turma, responsável pelo julgamento de matérias de Direito Penal, sendo até mesmo o relator dos processos da Lava Jato. Houve, também, a prorrogação da convocação do desembargador Leopoldo de Arruda Raposo, que também está na 5ª turma. Ele está com o acervo do ministro Jorge Mussi, afastado temporariamente das funções jurisdicionais para o exercício do cargo de corregedor-Geral da Justiça Federal. Por outro lado, dispensou-se a desembargadora Marga Tessler, que atuava como convocada na 1ª turma.

Vagas - I

Anteontem finalmente o STJ montou lista para preenchimento da vaga do ministro Ari Pargendler, que ficou aberta, até a feitura da lista, por 254 dias.

Vagas - II

O STJ ainda tem outras duas vagas abertas: a do ministro Sidnei Beneti (há 281 dias), de integrante de TJ, e de Gilson Dipp (há 246 dias), de integrante de TRF.

Inconstitucionalidade

No caso dos desembargadores convocados, é difícil explicar para qualquer cidadão que no seu Tribunal, cujos integrantes são ali investidos depois de cumpridos requisitos constitucionais, possa-se convocar juízes para atuar como se ministros fossem. A propósito, os ministros, que são indicados pelo presidente da República, são obrigados a passar por sabatina no Senado. É a participação dos Poderes na escolha. No caso dos convocados, joga-se às favas esse critério. Por isso, e por outros tantos pontos, tal convocação não resiste a um sopro de questionamento constitucional. Mas, admitindo-se, por hipótese, sua legalidade, já que foi criada pela própria Corte (RI, art. 56) - que agiu neste ponto como constituinte -, ela deveria ser algo excepcional e parcimonioso. Ademais, deveria obedecer certos critérios, como o da razoabilidade. Nesse ponto, só se justificaria se algo alheio à Corte impedisse o preenchimento da vaga, como a eventual desídia da presidente da República em nomear ou, como já houve, um caso extraordinário como o imbróglio, que ficou sub judice, referente à vaga da OAB. O que não dá é para justificar a inércia do comando da Corte em iniciar o processo de formação da lista tríplice e, valendo-se da própria desídia, nomear desembargadores (sem demérito algum dos convocados) para agir como se fossem ministros, coisa que não são, pois não ingressaram naquela Corte da forma como determina o livrinho. E pior, como se vê pela migalha que anunciou as prorrogações das convocações, na turma onde recaem os processos mais tormentosos do momento, da operação Lava Jato, dos cinco ministros que teriam que atuar, dois são desembargadores convocados ao alvedrio do momento.