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Programa de Proteção ao Emprego

quarta-feira, 8 de julho de 2015

Atualizado às 11:05

Como se sabe, o governo Federal criou ontem o Programa de Proteção ao Emprego (MP 680/15), permitindo a redução em até 30% da jornada dos empregados, com a redução proporcional do salário, para "possibilitar a preservação dos empregos em momentos de retração da atividade econômica" (eufemismo para recessão). Confira diferentes opiniões acerca da polêmica iniciativa :

  • Almir Pazzianotto Pinto considera oportuna a medida, embora tenha faltado providência relativa à redução proporcional na remuneração e gratificações de gerentes e diretores.
  • Francisco Petros lobriga na medida o fato de que a recessão está acima daquela que era inicialmente esperada. "Creio que esta MP é mais aplicável para o setor industrial e muito mais dificultosa de ser administrada pelo setor de serviços, cujos processos são menos organizados e mais difíceis de serem administrados."
  • Jorge Luiz Souto Maior é enfático na crítica ao dizer que o governo promoveu "um golpe de morte no Direito do Trabalho e na classe trabalhadora". Nas ponderações do professor, não há garantias de que a mera redução de custos das empresas solucione problemas de crises estruturais.


(Da esq. para a dir.: Almir Pazzianotto Pinto, Francisco Petros e Jorge Luiz Souto Maior)

  • Luís Carlos Moro destaca equívocos no Programa, assinalando que "a invocação da crise é um pretexto ótimo para o estabelecimento de um 'gato' na rede elétrica das normas jurídicas. Um choque mediante o qual a proteção ao emprego se converta num mecanismo de contemplar projetos específicos de alguns setores da economia".
  • Renato Melquíades de Araújo assevera que persistem dúvidas : "Falta ao ato normativo em questão o essencial para a sua verdadeira efetividade : o conceito de empresa em dificuldade econômica."
  • Rodrigo Rosalem Senese e Luiz Fernando Alouche ponderam que, ainda que tardiamente, o governo tenta adotar medidas para evitar as demissões em massa.


(Da esq. para a dir.: Luís Carlos Moro, Luiz Fernando Alouche, Renato Melquíades de Araújo e Rodrigo Rosalem Senese)