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Prisão de advogado

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Atualizado às 10:32

A 2ª turma do STF não conheceu do HC de um advogado preso, acusado de integrar uma facção criminosa carioca. Enquanto causídico, o paciente teria intermediado o contato entre seu cliente preso e o restante da organização, excedendo os limites do patrocínio de interesses jurídicos. O juízo de 1º grau condenou o profissional a 3 anos e 9 meses de reclusão. O TJ/RJ, por sua vez, majorou a pena para 5 anos. Apesar de o relator, ministro Marco Aurélio, votar favoravelmente ao paciente, o colegiado seguiu, por maioria, o entendimento do ministro Fachin, que abriu a divergência. Segundo Fachin, o caso seria de não conhecimento do HC considerando-se que, embora a defesa insista em atacar a decisão que decretou a prisão preventiva, quando da impetração do novo HC já havia sentença condenatória. O ministro Fux foi ainda mais longe, destacando a vasta jurisprudência da Corte no sentido de que o profissional de advocacia que se utiliza de sua condição para este tipo de prática representa grave ameaça à ordem pública, caso permaneça em seu exercício. (HC 120.733)