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Sursis - Cumprimento de pena - Indulto

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Atualizado às 11:37

Em razão da ausência do ministro Celso de Mello, a 2ª turma do STF adiou o julgamento de sete processos nos quais se discute a possibilidade ou não de se considerar o período de prova do sursis como tempo de cumprimento de pena, para efeito de concessão do benefício do indulto. A matéria divide opinião daqueles que entendem que o período de prova e o cumprimento de pena possuem natureza diversa e não podem ser confundidos ; e de quem reconhece a possibilidade de se considerar o período de prova do sursis para fins de concessão do indulto natalino. O julgamento deve ser retomado com voto-vista do ministro Toffoli. (HCs 123.698, 123.827, 123.828, 123.973, 123.972 e 124.011 ; e RHC 128.514)