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Capitalização anual de juros

quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Atualizado às 09:16

Novo pedido de vista adiou o julgamento pela 2ª seção do STJ de matéria que trata da possibilidade de cobrança de capitalização anual de juros. O julgamento foi retomado ontem com voto-vista do ministro Bellizze, que acompanhou o relator, ministro Buzzi, no sentido de negar provimento ao agravo regimental. Para Bellizze a capitalização anual não pode ser cobrada sem que as partes tenham, de forma prévia e expressa, assim acordado. "Ainda que exista previsão legal acerca da capitalização anual dos juros, o que não se nega, penso que sua cobrança não pode prescindir de estipulação contratual clara e específica, visto que, por gerar ônus à parte, não é autoaplicável", afirma o ministro. Até o momento também votaram neste mesmo sentido os ministros Sanseverino e Moura Ribeiro. A divergência foi inaugurada pela ministra Isabel Gallotti, acompanhada por Cueva e Noronha. Raul Araújo pediu vista dos autos. (AgRg no AREsp 429.029)