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Nulidade de prova

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Atualizado às 09:12

Tendo como condutor o voto do ministro Toffoli, a 2ª turma do STF reconheceu a nulidade da prova testemunhal produzida sem a participação do réu e determinou o desentranhamento dos respectivos termos de depoimento dos autos. A medida, antecipada, teria sido adotada pelo juízo de 1º grau devido ao risco de as testemunhas se esquecerem dos fatos. No caso, o paciente foi denunciado pela prática do crime de tráfico de entorpecentes. Em outubro de 2013, o juízo de 1ª instância determinou sua intimação para o interrogatório e audiência de instrução e julgamento - designados para fevereiro de 2014 -, bem como a colheita antecipada da prova oral, da qual ele não participou. Foi levado em consideração o fato de todas testemunhas serem policiais, atendendo inúmeras ocorrências similares com frequência, o que poderia, em tese, prejudicar a colheita da prova oral em razão do ofício. A defesa se insurgiu contra a determinação, alegando que não havia urgência a justificar a adoção da medida excepcional. O colegiado concedeu ordem em HC, concordando com a argumentação da defesa. "Não é uma questão de tempo que pode levar a essa confusão." (HC 130.038)