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CNJ x TSE

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Atualizado às 09:45

Criado pela EC 45, o CNJ é órgão relativamente novo. Sua competência, por isso mesmo, é conflituosa no que concerne à superioridade hierárquica em relação aos outros tribunais superiores. Quanto ao STJ, não há dúvidas de que o Conselho tem poderes. A mesma coisa, no entanto, não ocorre em relação ao STF. Havia, porém, grande questionamento acerca do TSE - isso porque, como se sabe, trata-se de Corte com composição mista, formada até por ministros do Supremo. Elucidando a questão, e concomitantemente gerando um conflito institucional, o ministro Lewandowski decidiu fornecer uma (a sua) resposta. S. Exa. irá elaborar resolução na qual o CNJ se autoproclama superior ao TSE, excluídos aí os ministros que são do Supremo. Todavia, como a Corte eleitoral é presidida obrigatoriamente por um ministro do STF, imagine o leitor a confusão que isso vai dar.