PÍLULAS

  1. Home >
  2. Improbidade - Duplicidade de multas

Improbidade - Duplicidade de multas

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

Atualizado às 09:48

O ministro Benedito Gonçalves pediu vista antecipada em recurso do MPF que colocou em discussão, na 1ª turma do STJ, a duplicidade de multa aplicada a um ex-prefeito de Tomar do Geru/SE: a do TCU e a multa prevista na lei de improbidade (lei 8.429/92). O caso é relatado pelo desembargador convocado Olindo Menezes, que deu provimento ao recurso do parquet. O ministro Napoleão sugeriu o cancelamento de uma das sanções, reservando a acumulação para "atos de improbidade altamente malignos". No caso, o ex-alcaide é acusado de não prestar contas de valores repassados em programa social. Citando o art. 12 da lei de improbidade ("Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato"), Napoleão ponderou: "Por R$ 8 mil ele vai sofrer todos esses castigos ? E se fosse R$ 8 milhões ? É exagero, é excessivo a meu ver. [Ele] Vai sofrer uma sequência de sanções que não é por algo, assim, escandalosamente chamativo. R$ 8 mil ?! É até bagatela, se fosse Direito Penal." Diante do inusitado da matéria, Benedito antecipou o pedido de vista. (REsp 1.413.674)