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STJ - Corretagem - I

terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Atualizado em 22 de fevereiro de 2016 17:56

O MPF proferiu parecer no REsp 1.551.951/SP, no sentido de que "é ilegal a imposição do pagamento de comissão de corretagem e taxa de assessoria imobiliária sobre contrato de serviços de corretagem, do qual o consumidor não anuiu, requereu expressamente ou lhe foi diminuída a possibilidade de contestar". O recurso foi interposto por uma empresa contra decisão do TJ/SP que impôs a devolução da taxa de corretagem. Manifestando-se pela improcedência do REsp, o parquet considerou que "nenhuma venda de imóvel demanda, necessariamente, de serviço de corretagem". Portanto, essa cobrança "somente deve ser realizada se o serviço de corretagem for expressamente solicitado pelo consumidor". O recurso, submetido ao regime dos repetitivos, é de relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

STJ - Corretagem - II

Sobre o tema da migalha acima, é importante lembrar que no início do mês o ministro Sanseverino, na MC 25.323/SP, determinou a suspensão de todas as ações em trâmite no país que discutem a validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária, bem como a prescrição da pretensão de restituição dessas parcelas. Os temas estão afetados ao rito dos repetitivos no REsp 1.551.956/SP.