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Absurdo e sem fundamento

segunda-feira, 14 de março de 2016

Atualizado às 08:28

A defesa de João Vaccari Neto, capitaneada por Luiz Flávio Borges D'Urso, da banca D'Urso e Borges Advogados Associados, declarou ser "absurda" a denúncia e "sem fundamento legal" o pedido de prisão preventiva contra o ex-tesoureiro do PT pelo MP/SP. Ex-presidente da cooperativa Bancoop, Vaccari foi denunciado por estelionato contra cooperados de edifício no Guarujá - onde o ex-presidente Lula teria um tríplex - e demais cooperados da Bancoop, falsidade ideológica, disposição de coisa alheia como própria, lavagem de dinheiro, quadrilha, e crime contra a economia popular. O advogado esclarece que Vaccari deixou a Bancoop em 2010, e a denúncia se reporta a fatos posteriores.

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A Defesa do Sr. João Vaccari Neto vem a público manifestar-se contra a absurda Denúncia apresentada e o inoportuno e descabido pedido de Prisão Preventiva do Sr. Vaccari, propostos por três integrantes do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Primeiramente, esclarece que o Sr. Vaccari deixou a presidência da Bancoop em 2010, e a questão referente ao triplex do Condomínio Solaris, situado no Guarujá, é posterior a essa data, o que revela que o Sr. Vaccari nada tem com esse tema.

Quanto ao fato da empreiteira OAS assumir alguns empreendimentos da Bancoop, isto se deu por escolha e decisão dos próprios cooperados da Bancoop, em assembleias realizadas por eles, devidamente homologada pela justiça, sem nenhuma decisão ou intervenção do Sr. Vaccari.

Aliás, os fatos constantes dessa Denúncia já estão sendo objeto de apuração em outro processo que tramita na 5ª Vara Criminal de São Paulo, e que se encontra em fase adiantada, o que reforça a impropriedade dessa nova Denúncia. Salienta-se que nesse processo anterior, jamais o Ministério Público requereu a Prisão Preventiva do Sr. Vaccari, pois sempre apresentou-se desnecessária tal medida. Essa situação continua inalterada até hoje.

O absurdo pedido de Prisão Preventiva do Sr. Vaccari revela-se sem fundamento legal, pois ausentes as condições autorizadoras previstas no art. 312 do Código de Processo Penal.

Existem, data venia, Litisconsórcio e Prevenção instaladas, de modo que a Defesa do Sr. Vaccari irá requerer a remessa desse novo processo à 5ª Vara Criminal de São Paulo, onde também oficia um dos integrantes do Ministério Público, signatário dessa inoportuna nova Denúncia.

Por fim, nada justifica o pedido de Prisão Preventiva do Sr. Vaccari, muito menos a Denúncia que contra ele fora apresentada, pelo que a Defesa reagirá por todos os meios legais previstos em nossa legislação.

São Paulo, 11 de março de 2016

Prof. Dr. Luiz Flávio Borges D'Urso
OAB/SP nº 69.991