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Pena de morte no Direito alienígena

quarta-feira, 20 de abril de 2016

Atualizado às 11:11

Ruim aqui...

Dois processos levados ontem às bancadas da 1ª e 2ª turma do Supremo colocaram em perspectiva a situação de partes em crimes cometidos frente à dicotomia nacional x estrangeiro. No julgamento do RHC 132.860, na 2ª turma, a paciente - condenada por tráfico internacional de entorpecentes, após tentar embarcar com 4 kg de cocaína em voo com destino à Tanzânia -, pedia a aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da lei 11.343/06 em seu patamar máximo. O relator, ministro Toffoli, entretanto, negou provimento ao recurso ordinário, destacando a gravidade da infração. "Dependendo do país que a pessoa está indo com a droga, é melhor ser preso aqui mesmo."

... imagina lá.

Um MS na 1ª turma discutia a delicada situação de uma mulher nascida no Brasil que requereu nacionalidade americana, perdendo a brasileira após casar-se com estrangeiro (33.864). A questão envolve a morte de seu então marido nos EUA, em 2007 - um oficial da força aérea encontrado morto em casa, baleado. Dias depois da tragédia, ela teria voltado para o solo pátrio, mas não de mãos vazias : trazia consigo o dinheiro recebido a título de seguro de vida. Como bem imagina o leitor neste momento, ela está sendo acusada de assassinar o marido. A extradição pode ser uma consequência. Por conta disso, ela, que vive no Brasil até hoje, justificou que a nacionalidade ianque teve como objetivo o gozo de direitos civis nos EUA, inclusive de moradia, e pediu a concessão da segurança para revogar portaria que declarou a perda da nacionalidade brasileira. "Aceitar esse argumento seria exportar a impunidade. Já temos que sofrer com ela internamente, não temos que exportá-la", argumentou, por outro lado, o representante do MPF. Em seu voto, o relator, ministro Barroso, afirmou que a impetrante adquiriu a nacionalidade americana de livre e espontânea vontade - visto que possuía Green Card que permitia que residisse e trabalhasse naturalmente no país -, de modo que considerou válido o ato. Apesar de acompanhar o relator, Fux externou preocupação com relação à possibilidade de extradição - "preocupação com a aplicação nos EUA da pena de morte, a que ela certamente vai ser submetida". O colegiado, por fim e por maioria, cassou liminar do STJ e denegou o MS por considerar legítima a decretação da perda da nacionalidade.